sábado, 26 de janeiro de 2013

A primeira  coisa que se deve refletir na minha área de atuação e que tenho prazer em discutir com os colegas é a diferença entre Emergência e Urgência, pois é através desses dois  conceitos que passamos a saber também aquilo que não é nem um, nem outro!
A maioria das definições que encontro terminam por complicar mais ainda ou simplesmente não esclarecem o suficiente as distinções entre os termos para que o plantonista possa diferenciar as categorias de agravo com uma finalidade específica de padronizar uma conduta.]
Uma das melhores definições que já
encontrei serviu também para definir
inclusive a equipe e o material necessário
a compor uma unidade de pronto atendimento.

Tal definição foi feita através da RESOLUÇÃO  1451/95 editada pelo Conselho Federal  de Medicina.
Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Enquanto EMERGÊNCIA seria a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato.
Portanto, a diferença básica entre uma situação e outra é que uma se trata da ocorrência do agravo em si, enquanto a outra pode se tratar apenas de uma constatação de uma alteração que cursa em um caso já estabelecido. Os conceitos não diferenciam graus de importância ou de necessidade de rapidez no atendimento, porém fazem algo melhor na medida em que distinguem categorias de agravo e ajudam definir os padrões de conduta.
"Artigo 2º - A equipe médica do Pronto Socorro deverá, em regime de plantão no local, ser constituída, no mínimo, por profissionais das seguintes áreas:
- Anestesiologia;
- Clínica Médica;
- Pediatria;
- Cirurgia Geral;
- Ortopedia.
Artigo 3º - A sala de emergência deverá, obrigatoriamente, estar equipada com:
- Material para reanimação e manutenção cardio-respiratória;
- Material para oxigenação e aspiração;
- Material para procedimentos de urgência.
Artigo 4º - Os recursos técnicos mínimos disponíveis, em funcionamento ininterrupto, para o Pronto Socorro, deverão ser:
- Radiologia;
- Laboratório de análises clínicas;
- Centro cirúrgico;
- Unidade de terapia intensiva;
- Unidade transfusional;
- Farmácia básica para urgência;
- Unidade de transporte equipado."